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Doze
fundos de pensão aportaram recursos em fundos de investimentos e
participações acionárias em empresas de telefonia e
infra-estrutura, em sociedade com o Banco Opportunity,
controlado por Daniel Dantas. Apesar de ter investido grande
parte do capital, os fundos de pensão foram alijados pelo
Opportunity das decisões e do controle destas empresas, o que
lhes tem causado graves prejuízos ao longo do tempo. Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão MEMORIAL SOBRE A ATUAÇÃO DO BANQUEIRO DANIEL DANTAS E DO GRUPO OPPORTUNITY I - INTRODUÇÃO 1. O GRUPO OPPORTUNITY é formado por várias empresas que se dedicam à administração de recursos no Brasil e no exterior. Liderado pelo banqueiro baiano DANIEL VALENTE DANTAS ("DANIEL DANTAS"), o GRUPO OPPORTUNITY amealhou recursos de fundos de pensão de empresas estatais e do BNDES durante o governo do Presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO. 2. Em 1997, DANIEL DANTAS constituiu um fundo de investimento chamado "CVC/OPPORTUNITY EQUITY PARTNERS FMIA-CL" ou "FUNDO NACIONAL", em parceria com o CITIBANK N.A., para atuar nos processos de privatização de empresas brasileiras. DANIEL DANTAS, pessoalmente, ofereceu quotas desse fundo de investimento aos principais fundos de pensão brasileiros, além da possibilidade de investimento direto nas estruturas societárias, tendo logrado êxito na captação de cerca de um bilhão de dólares em valores da época. 3. Os fundos de pensão ("FUNDOS DE PENSÃO") que entregaram recursos à Dantas em 1997 foram os seguintes, além da BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. BNDESPAR: (a)
FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CENTRUS; 4. Por alegados impedimentos legais, o CITIBANK N.A. não aportou recursos no mesmo FUNDO NACIONAL, mas em outro fundo de investimento sediado nas Ilhas Cayman, chamado "CVC/OPPORTUNITY EQUITY PARTNERS L.P." ou “FUNDO ESTRANGEIRO”. DANIEL DANTAS e seus representantes asseguraram, em cartas e apresentações feitas aos FUNDOS DE PENSÃO, que tanto ao FUNDO NACIONAL quanto ao FUNDO ESTRANGEIRO seriam atribuídos direitos e obrigações equivalentes, assim como teriam o mesmo tratamento no que se referia à administração dos recursos e das empresas adquiridas em conjunto. 5. Na proposta feita pelo OPPORTUNITY aos investidores brasileiros, alguns FUNDOS DE PENSÃO, poderiam.-realizar - e efetivamente realizaram - co-investimentos nas empresas que seriam.Adquiridas pelo FUNDO NACIONAL e pelo FUNDO ESTRANGEIRO. 6. Em resumo: o FUNDO NACIONAL, o FUNDO ESTRANGEIRO e os co-investidores (também FUNDOS DE PENSÃO) iriam investir em conjunto; participar do controle em conjunto; e desinvestir em conjunto, compartilhando o prêmio de controle auferido na venda das empresas. Esse era o espírito do empreendimento conjunto. 7. Baseado nas apresentações feitas e nas negociações com executivos do GRUPO OPPORTUNITY, especialmente com os SRS. ARTHUR CARVALHO (cunhado de DANIEL DANTAS) e SR. PÉRSIO ARIDA (Ex- Presidente do Banco Central), os FUNDOS DE PENSÃO realizaram o investimento, adquirindo cotas do FUNDO NACIONAL e co-investindo nas estruturas societárias montadas pelo GRUPO OPPORTUNITY. Da mesma forma, nas Ilhas Cayman, o CITIBANK N.A. aportou mais de 700 milhões de dólares no FUNDO ESTRANGEIRO. 8.Conjugados os recursos de ambos os fundos, DANlEL DANTAS planejou a aquisição de várias empresas nacionais, dentre elas, três empresas resultantes da cisão da TELEBRÁS: BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES; TELEMIG CELULAR PARTICIPAÇÕES e TELENORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES, arrematadas num dos mais controversos leilões públicos de ações ocorridos no País. É importante ressaltar que as estruturas societárias, os lances feitos no leilão e a montagem dos consórcios foi inteiramente engendrada pelo OPPORTUNITY. 9. Entretanto, ainda em 1998, o mercado financeiro se perguntava sobre como um banqueiro jovem, à frente de um grupo (banco e administradoras de recursos) com menos de 5 (cinco) anos de existência poderia ter amealhado tantos recursos dos FUNDOS DE PENSÃO. Mesmo sendo considerado, à época, um profissional de respeito, tal premissa, por si só, não explicaria a entrega de 1 bilhão de dólares à administração de DANlEL DANTAS por parte daqueles investidores brasileiros. Pairavam questões e desconfiava-se da existência de "alavancagem" ou "preferência" política por parte do governo de Fernando Henrique Cardoso do PSDB em relação a DANIEL DANTAS. 10. Em 25 de novembro de 1998, a Revista Carta Capital revelou a interferência do Governo Federal, inclusive por intermédio do Presidente Fernando Henrique Cardoso, a favor do GRUPO OPPORTUNITY na privatização do Sistema TELEBRÁS, conforme a seguir: SOB SUSPEITA
Diálogos exclusivos dos
grampos no BNDES acentuam ...
O PODER DO OPPORTUNITY Com o desmonte do grupo interministerial liderado pelos irmãos Luiz Carlos e José Roberto Mendonça de Barros, na semana passada. o estado maior das forças econômicas desenvolvimentistas transferiu-se para o vigésimo oitavo andar do imponente edifício da Academia Brasileira de Letras, no Centro do Rio de Janeiro. É lá na sede do Grupo Opportunity, que dão expediente o ex-presidente do Banco Central e do BNDES, Pérsio Anda. a ex-diretora de Desestatização do BNDES, Elena Landau, e o golden boy das finanças brasileiras, o baiano Daniel Dantas - que nunca foi governo, mas tem fortes laços com o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL). 12. Revista Isto É da mesma data, 2 de dezembro de 1998, segue a mesma linha enfatizando as condições privilegiadas do GRUPO OPPORTUNITY junto ao BNDES, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso:
OPPORTUNISMO NO BNDES: No longo do depoimento que prestou à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, apenas três dias antes de deixar o Ministério das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros fez de tudo para convencer os senadores de que ele e o então presidente do BNDES, André Lara Resende, não procuraram favorecer o consórcio liderado pelo Banco Opportunity no leilão de privatização da Telebrás, ocorrido no dia 29 de julho. Apesar de admitir que tinha ''preferência pessoal pelo Opportunity"... 13. Em maio de 1999, foi revelado com mais intensidade o elo entre DANIEL DANTAS e o PSDB. O jornal "Folha de São Paulo", de posse de 46 fitas contendo conversas gravadas, afirma que "FHC TOMOU PARTIDO DE UM DOS GRUPOS NO LEILÃO DA TELEBRÁS". FHC autorizou o uso de seu nome para pressionar a PREVI a entrar no consórcio do GRUPO OPPORTUNITY e da TELECOM ITALIA, com a intenção de vencer a disputa pela aquisição da empresa "TELE NORTE LESTE", hoje, "TELEMAR", em detrimento de outro grupo liderado pela CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ. Senão vejamos:
15. Cumpre salientar,
também, que o próprio BNDES era investidor do FUNDO NACIONAL,
tendo atuado nas duas pontas: uma como gerenciador do processo
de privatização e na outra como investidor no próprio processo
por intermédio do fundo administrado pelo GRUPO OPPORTUNITY. A
relação de afinidade estava, portanto, no mínimo constituída e
selada entre o GRUPO OPPORTUNITY e o Poder Executivo. Além
disso, estava sujeita à pressão governamental avalizada pelo
próprio Presidente Fernando Henrique Cardoso.
16. Note-se, porém, que os laços de DANIEL DANTAS com o Governo antecedem a era FHC. Já em 1982, DANIEL DANTAS era conselheiro de ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES e de seu PFL. DANTAS já entrava nas operações da Telebahia, sob os auspícios de ACM. Em matéria publicada pela Isto É Dinheiro de 2 de dezembro de 1998, lê-se o seguinte:
17.A estreita ligação
de DANIEL DANTAS com o PSDB e o PFL se fazem sentir no momento
presente através da atuação de deputados e senadores empenhados
na proteção dos interesses de DANTAS em detrimento dos FUNDOS DE
PENSÃO. O presente relatório abordará esse tema mais adiante.
II - RECUSA EM IMPLEMENTAR OS DIREITOS DOS FUNDOS DE PENSÃO 18. Não transcorreu muito tempo até começarem os embates entre os FUNDOS DE PENSAO e o GRUPO OPPORTUNITY. Alguns meses após a privatização do Sistema Telebrás, os FUNDOS DE PENSÃO se defrontaram com a sistemática negativa de DANIEL DANTAS em implementar, através de contratos e acordos de acionistas, o que havia sido negociado e acordado pelas partes às vésperas do Leilão de Telebras. 19. As negociações muitas vezes não foram formalizadas antes do Leilão da Telebras, porque havia premência de tempo. Os FUNDOS DE PENSÃO investiram nos consórcios montados pelo OPPORTUNITY porque sofreram pressão do Governo FHC e porque o OPPORTUNITY concordou am as condições apresentadas pelos FUNDOS DE PENSÃO, que deveriam ser contempladas nos contratos a serem assinados entre as partes. 20. As principais premissas eram: investimento e desinvestimento conjunto, com participação proporcional na gestão das companhias bem como no prêmio de controle a ser auferido na venda das mesmas. Além disso, a proposta original, e que fazia parte de todas as correspondências e documentos apresentados pelo OPPORTUNITY aos FUNDOS DE PENSÃO era de que em 8 anos os ativos seriam vendidos e o valor apurado seria distribuído de forma proporcional entre os investidores. 21. Entretanto, de posse do dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO, DANIEL DANTAS se negou a reconhecer que o FUNDO NACIONAL e os co-investidores (também FUNDOS DE PENSÃO) tinham o direito de desinvestir em conjunto com o FUNDO ESTRANGEIRO. Ou seja, apesar de ter usado o dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO para adquirir o controle das empresas, o OPPORTUNITY não tardou em deixar claro para estes investidores que eles não gozariam de qualquer direito de reaver o prêmio de controle que pagaram nos leilões de privatização. 22. Além disso, foram revelados acordos secretos firmados com o CITIBANK N.A., nos quais o GRUPO OPPORTUNITY e o CITIBANK N.A. asseguraram direitos e deveres mútuos para o controle das empresas investidas. Tais direitos e deveres não foram estendidos e sequer foram informados ao FUNDO NACIONAL ou aos FUNDOS DE PENSÃO à época da assinatura dos contratos. 23. Os FUNDOS DE PENSÃO ficaram, portanto, com seus investimentos completamente desprotegidos, alijados da estrutura de controle formal e da possibilidade de recuperar a liquidez com rentabilidade adequada, que só seria possível através do desinvestimento conjunto. III - ABUSOS E IRREGULARIDADES NA GESTÃO DAS EMPRESAS 24. A partir de 2000 foram sendo descobertos vários abusos e irregularidades praticados pelo OPPORTUNITY com o dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO. A relação abaixo é apenas uma amostra das várias irregularidades cometidas. Para mais detalhes sobre algumas dessas irregularidades, pode-se consultar a atada Assembléia de Cotistas do FUNDO NACIONAL realizada em 6 de outubro de 2003, que se encontra na CVM:
(i) Cobrança Indevida de Taxa de Administração sobre Patrimônio
Inflado - O OPPORTUNITY contabilizou o valor de alguns
investimentos feitos pelo Fundo Nacional de forma errada, o que
acarretou pagamento de taxa de administração ao BANCO
OPPORTUNITY de R$ 8 milhões a mais do que o valor
correto, entre janeiro de 1999 e setembro de 2000. A
CVM, a pedido dos cotistas do Fundo Nacional, determinou o
estorno do valor cobrado a maior. A economia total para os
cotistas advinda da alteração do critério de contabilização dos
investimentos foi de R$ 18 milhões. (iii) Aquisição de Aeronaves com Recursos das Empresas de Telefonia - O Opportunity criou um consórcio, chamado CONSÓRCIO VOA, formado por três empresas de telefonia - Brasil Telecom, Telemig e Telenorte Celular Participações. O próprio OPPORTUNITY é o lider do consórcio, apesar de possuir apenas 3,3% das quotas. O consórcio adquiriu 3 aeronaves de luxo, pelo valor de US$ 35 milhões, apesar do voto contrário por parte dos conselheiros de administração da Telemig e da Amazônia, indicados pelos FUNDOS DE PENSÃO. Não existe comprovação de que as aeronaves sejam utilizadas pelos executivos das companhias de telefonia e existem fortes indícios de que o principal beneficiário do uso das aeronaves seja o próprio OPPORTUNITY e seus executivos e lobistas. O custo de manutenção das aeronaves é de R$ 15 milhões. (iv) Renúncia a Direito de Preferência do Fundo Nacional em Empresa - O FUNDO NACIONAL teve sua participação na Empresa Zain diluída em 1999 porque o OPPORTUNITY decidiu, sem consultar o comitê de investimentos, contrariando o regulamento do Fundo, abrir mão do direito de preferência que cabia ao FUNDO NACIONAL na subscrição dessas ações. O aumento de capital em Zain foi feito para propiciar o investimento na empresa Argolis, que através de operações financeiras complexas comprou participação no capital da TELEMAR. Essa decisão de investimento do OPPORTUNITY colocou todos os investidores de Zain em posição irregular junto à ANATEL e às regras do edital de privatização, pois Zain já fazia parte do bloco de controle da BRASIL TELECOM. (v) Demonstrações Financeiras e Atos de Gestão do Opportunity Reprovados em 2000 - Pelas razões listadas nos itens acima, e por outras que não estão aqui mencionadas, as Demonstrações Financeiras e os Atos de Gestão do OPPORTUNITY como administrador e gestor do Fundo Nacional foram reprovadas por 89% dos cotistas do Fundo Nacional em 2000. A CVM, instada por alguns cotistas do Fundo, posteriormente determinou que fossem refeitas essas demonstrações financeiras, inclusive indeferindo o recurso interposto pelo OPPORTUNITY. Foi uma decisão inédita, pois pela primeira vez na história do mercado de capitais brasileiro um administrador de fundos de investimento teve suas contas reprovadas; (vi) Não Antecipação de Metas na Brasil Telecom e a Tentativa de Aquisição de Vários Ativos em Desrespeito às Regras da ANATEL - Os contratos com a ANATEL exigiam que a Brasil Telecom cumprisse uma série de "metas de universalização de seus serviços". Além de atender melhor aos consumidores, a antecipação de metas era condição necessária para que a Brasil Telecom pudesse atuar em outros áreas e serviços - como telefonia móvel, internet, serviços de longa distância e outros. A Brasil Telecom fez quase todo o investimento necessário para antecipar metas, mas na reta final suspendeu os investimentos finais como forma de acirrar a disputa do OPPORTUNITY com a TELECOM ITALIA. Apesar de não ter antecipado as metas, a Brasil Telecom, a mando do OPPORTUNITY, tentou fazer inúmeras aquisições de empresas para atuar em negócios - TV fechada, telefonia de longa distância, banda larga, rede internacional de transmissão de dados, provedor de internet - para os quais ela estava impedida enquanto não antecipasse as metas. Os FUNDOS DE PENSÃO votaram contra várias destas aquisições, mas não conseguiram impedir que muitas delas fossem efetivadas. (vii) Conflito de Interesses na Indicação do Diretor de Plano Junto à Sistel - O OPPORTUNITY indicou o Diretor Financeiro da Brasil Telecom para ocupar o cargo de Diretor de Plano da Fundação Sistel. A Sistel era cotista do FUNDO NACIONAL e é co-investidora nas empresas vefculos Newtel (Telemig/Amazônia Celular) e Invitel (Brasil Telecom). Como o voto da Sistel interferia nas decisões do FUNDO e das empresas investidas, a indicação feita pelo OPPORTUNITY configurava claro CONFLITO DE INTERESSES. O Opportunity não respeitou a objeção dos investidores brasileiros contra essa indicação e destituiu o conselheiro indicado pelos FUNDOS DE PENSAO que votou contra a indicação do OPPORTUNITY na Reunião do Conselho de Administração da Brasil Telecom. (viii) Tratamento Desigual entre o Fundo Nacional e Outros Fundos Opportunity - Em 2002, quando a empresa canadense decidiu vender sua participação no controle da TELEMIG E AMAZÔNIA CELULAR, o OPPORTUNITY negociou a compra dessa participação pelo OPPORTUNITY FUND - sediado nas Ilhas Cayman - e pelo FUNDO ESTRANGEIRO (o Fundo do Citibank). O OPPORTUNITY tinha o dever de oferecer ao FUNDO NACIONAL o negócio, extremamente vantajoso, já que a aquisição foi feita a um preço seis vezes menor do que aquele praticado no pagamento das três parcelas do leilão de privatização de das empresas. A transação foi realizada em março de 2003. (ix) Negativa do Opportunity em Assinar Acordos de Acionistas com os Fundos Estrangeiros para Garantir Direitos Econômicos aos Investidores Brasileiros - O OPPORTUNITY, enquanto foi gestor do FUNDO NACIONAL, se recusou terminantemente a assinar acordos que garantissem direitos econômicos iguais a todos os investidores, o que colocou o FUNDO NACIONAL e os CO-INVESTlDORES em posição muito desfavorável em relação ao FUNDO ESTRANGEIRO. Enquanto o FUNDO ESTRANGEIRO detinha todos os direitos necessários para proteger seu investimento - direito de preferência e direito de desinvestimento conjunto em condições favoráveis - o FUNDO NACIONAL ficava alijado da possibilidade de também vender seus ativos nas mesmas condições do FUNDO ESTRANGEIRO. Os FUNDOS DE PENSÃO donos do dinheiro investido no FUNDO NACIONAL e no CO-INVESTIMENTO, estavam completamente desprotegidos, com posições acionárias sem liquidez e sem direito a voto, condenados a serem eternamente acionistas minoritários em estruturas societárias extremamente complexas. (x) Conflito com os Demais Sócios - O OPPORTUNITY adotou desde o começo a estratégia de conflito com os sócios e usurpação de direitos e poderes negociados quando o investimento foi feito. Além da briga com os FUNDOS DE PENSÃO, o OPPORTUNITY brigou e levou a uma situação insustentável a canadense TIW, brigou durante 5 anos com os italianos da Telecom Italia, brigou com os argentinos que investiram no Metrô do Rio e finalmente brigou com o Citibank e foi destituído da administração do FUNDO ESTRANGEIRO. (xi) Recusa em Vender os Ativos e Permitir o Desinvestimento - Houve várias situações em que interessados em adquirir os ativos foram desestimulados pelo OPPORTUNITY, seja pela negativa em abrir negociações (como foi o caso do PORTO DE SANTOS) seja pela proposta de estruturas de venda irracionais e/ou que envolviam tratamento diferenciado com vantagens indevidas ao OPPORTUNITY (como foi o caso da TELEMIG). O projeto do OPPORTUNITY nunca foi cumprir o estipulado em acordos e contratos, e vender os ativos em no máximo 8 anos, devolvendo o dinheiro aos investidores. O projeto do OPPORTUNITY foi sempre se perpetuar à frente das companhias e retirar todas as vantagens possíveis e imagináveis da condição de administrador, apesar de ser dono de uma parcela ínfima do capital investido. (xii) Acordo "Umbrella" - Esse acordo de acionistas espúrio só foi tomado público após a destituição, por quebra de dever fiduciário, que os cotistas do FUNDO NACIONAL efetivaram em 6 de outubro de 2003. O acordo foi assinado pelo OPPORTUNITY, em nome do FUNDO NACIONAL, DO FUNDO ESTRANGEIRO E DO OPPORTUNITY FUND, e reza que, caso o OPPORTUNITY seja destituído da função de administrador pelo FUNDO NACIONAL e pelo FUNDO ESTRANGEIRO - o que de fato ocorreu - esses dois fundos perderiam o direito de votar livremente nas assembléias das companhias, e teriam que obedecer a uma orientação de voto dada pelo OPPORTUNITY FUND.A situação é tão mais absurda porque o OPPORTUNITY FUND é minoritário em todas as empresas, e porque esse acordo só beneficia ao próprio OPPORTUNITY. O Acordo foi questionado na Justiça e o FUNDO NACIONAL. já obteve decisão em segunda instância que toma o acordo ineficaz. 25. Esse comportamento incompatível com o dever de zelar pelo interesse dos investidores se repetiu em outro Fundo administrado pelo BANCO OPPORTUNITY, o FUNDO ALFA, cujos cotistas são três FUNDOS DE PENSÃO, o Bradesco, a Copel e a Olímpia participações. O FUNDO ALFA detém 99,9% do capital de uma empresa chamada 524 Participações S.A., que por sua vez detém cerca de 8% de uma empresa chamada SEB (Southem Eletric do Brasil Participações Ltda). A SEB é acionista da CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais. A SEB assinou um controvertido Acordo de Acionistas com o Governo do Estado de Minas, na gestão Eduardo Azeredo, que foi denunciado na Justiça pelo Governo Itamar Franco. O Acordo foi anulado por decisão judicial. 26. Pois bem, repetindo o mesmo comportamento já adotado no FUNDO NACIONAL, os administradores do OPPORTUNITY, que também eram administradores da 524 Participações, contabilizaram de forma indevida o valor do investimento feito pelo FUNDO ALFA, no semestre terminado em março de 2002, ao reverter uma provisão para perdas de R$ 49 milhões. O resultado foi a cobrança a maior de taxa de administração em beneficio do BANCO OPPORTUNITY. Um dos cotistas entrou com representação na CVM, demandando a devolução ao FUNDO ALFA dos valores pagos a mais. A CVM decidiu favoravelmente ao pedido do cotista. O OPPORTUNITY, como sempre, recorreu da decisão, e agora espera-se o julgamento pelo Colegiado daquela autarquia. IV - ADVOGADOS: GASTOS EXORBITANTES COM O DINHEIRO ALHEIO 27. Este é um capítulo à parte na história de abusos e desmandos do OPPORTUNITY à frente das complexas estruturas societárias por ele montadas. Os gastos com advogados e pareceristas contratados pelas chamadas Sociedades de Propósito Específico (SPE) foi algo escandaloso. O OPPORTUNITY tinha o dever, como administrador dos recursos que lhe foram confiados tanto pelos FUNDOS DE PENSAO como pelos demais investidores, de zelar pelo retorno e pela segurança desses investimentos. Tinha a obrigação de respeitar contratos e pactos. E deveria ter tido ao menos a dignidade de ir embora depois de expulso pelos cotistas do FUNDO NACIONAL e do FUNDO ESTRANGEIRO. 28. Entretanto, não foi isso que aconteceu. Os gastos exorbitantes com advogados vinham desde 2000, quando começaram os conflitos judiciais entre os donos do dinheiro, os FUNDOS DE PENSÃO, e o gestor mal intencionado. Ano a ano esses gastos foram crescendo, e chegaram ao ápice no momento em que o OPPORTUNITY já estava destituído tanto pelo FUNDO NACIONAL e às vésperas de ser destituído pelo FUNDO ESTRANGEIRO. 29. O OPPORTUNITY e seus defensores tentam de maneira canhestra acusar os FUNDOS DE PENSÃO de gastar muito com advogados, e que esse seria um dinheiro mal gasto. Pois bem, em 5 anos de disputa, e com horas e horas de trabalho de advogados especializados em direito societário e em contencioso, os FUNDOS DE PENSÃO, que investiram US$ 1 bilhão com o mal-fadado DANIEL DANTAS, gastaram cerca de 14 milhões de reais em despesas juridicas. 30. Matéria do jornal Folha de São Paulo, publicada recentemente, traz a informação de que 06 empresas veiculos para os investimentos - Futuretel, Mem, Newtel, Zain, lnvitel e Te1chold, não deveriam apresentar despesas elevadas, despenderam com advogados, entre 2000 e o primeiro semestre de 2005, R$ 46 milhões e 292 mil reais. 31. As despesas com advogados que trabalhavam única e exclusivamente no interesse do OPPORTUNITY foram gigantescas ao longo dos anos. Newtel gastou R$ 15 milhões em dois anos. Techold gastou RS 22 milhões entre 2004 e 2005. Os gastos com advogados e pareceristas feito pela TECHOLD decorreram da instauração de um processo de arbitragem em Londres com o objetivo de impedir a volta da TELECOM ITALIA ao controle da Brasil Telecom. A TECHOLD fez todo esse gasto em benefício do OPPORTUNITY, que detém menos de 7% do capital da companhia. Os 93% restantes pertencem aos FUNDOS DE PENSÃO e ao CITIBANK. 32. O Citibank acusa o OPPORTUNITY de haver gasto US$ 11 milhões com 30 escritórios de advocacia no Brasil e no exterior, para defender interesses que não eram do Citibank, mas do próprio OPPORTUNITY. A farra dos advogados certamente foi muito maior nas EMPRESAS DE TELEFONIA, mas os acionistas ainda não conseguiram ter acesso aos livros contábeis. 33. Os escritórios mais usados pelo OPPORTUNITY são o Barbosa, Mussnich, Aragão (um dos sócios é cunhado de DANIEL DANTAS), Wald e Associados Advogados, Sérgio Bermudes e Advogados, Advocacia Zveiter. Esses gastos em nada beneficiaram os acionistas das companhias e foram feitos contra os interesses dos próprios acionistas. 34. Chega a causar espanto a extensão da lista de advogados contratados por NEWTEL em 2001. Um conselheiro fiscal da empresa reprovou as contas da administração naquele ano e entrou com representação na CVM para ter acesso aos contratos com advogados, e a descrição dos serviços prestados. Depois de muita demora e vários recursos do OPPORTUNITY à CVM, os contratos foram apresentados. Restaram mais de 2 milhões de reais sem comprovação de contrato, inclusive pagamentos de R$ 1 milhão e 275 mil reais ao escritório Skaden, Arps, de advogados que trabalham nas Cortes das Ilhas Cayman. O bizarro da história é que a NEWTEL nunca foi parte em qualquer ação judicial naquela jurisdição. 35. O uso do caixa destas companhias foi abusivo e injustificado. Mas provavelmente esse valor representa apenas uma pequena parcela do que o OPPORTUNITY gastou de dinheiro alheio, para defender interesses que eram única e exclusivamente seus. Também a Brasil Telecom, a Telemig e Amazonia Celular contrataram advogados externos para trabalhar em causas de interesse do OPPORTUNITY, como foi o caso das ações judiciais iniciadas por essas companhias na justiça brasileira e intervenções na ação em curso em Nova York, para tentar impedir a retirada efetiva do OPPORTUNITY da gestão do FUNDO ESTRANGEIRO e da gestão das companhias de telefonia. 36. Os valores gastos por Brasil Telecom, a Telemig e Amazonia, ainda não são conhecidos, porque o OPPORTUNITY de fato continua à frente dessas companhias, apesar de ter há muito perdido a legitimidade para tanto. Quando os acionistas controladores puderem fazer a auditoria nesses contratos e gastos, os valores serão certamente muito maiores. V - MANGABEIRA UNGER O TRUSTEE DE DANTAS 37. Em 5 de setembro de 2003 um documento intitulado lrrevocable Trust Agreement Declaration foi assinado por CARLA CICO, executiva da BRASIL TELECOM S.A. e pessoa de confiança de DANIEL DANTAS. O documento não foi submetido aos demais acionistas controladores da companhia, e a informação só foi disponibilizada depois da assinatura. O OPPORTUNITY alegou para os demais acionistas que a BRASIL TELECOM desejava preservar seus interesses em determinadas ações judiciais em que a companhia figura como Autora, em caso de haver mudança no controle da companhia. 38. O TRUST foi constituído sem a aprovação dos FUNDOS DE PENSÃO, acionistas controladores indiretos da companhia, que depois de terem sido informados sobre a existência desse documento protocolizaram representação na Comissão de Valores Mobiliários, em 5 de janeiro de 2004, contra tal contrato. 39. O Instituidor e Beneficiário do TRUST é a BRASIL TELECOM S.A., e o Agente Fiduciário (TRUSTEE), o Sr. ROBERTO MANGABEIRA UNGER, consultor jurídico do OPPORTUNITY. O documento assinado garante ao Sr. MANGABEIRA UNGER o poder de dispor, transigir ou desistir de determinadas ações judiciais indenizatórias. 40. As ações judiciais foram iniciadas pela BRASIL TELECOM, a mando do seu controlador de fato, DANIEL DANTAS, contra os FUNDOS DE PENSÃO e contra a TELECOM ITALIA e dois executivos da empresa italiana. Para cúmulo do absurdo, o poder para destituir o trustee não era de algum órgão de decisão da BRASIL TELECOM, ou de qualquer de seus administradores. Esse poder foi outorgado a CVC/Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda, empresa com sede na cidade de Três Rios, RJ, cujos acionistas são DANIEL DANTAS e sua irmã, VERÔNICA DANTAS. 41. O TRUST é regido por lei americana, do estado de Massachussets. Foi paga a quantia de cem mil dólares ao Sr. MANGABEIRA UNGER, para cumprir o requisito legal da "Lei de Massachussets". Na representação à CVM os FUNDOS DE PENSÃO argumentaram que a constituição do TRUST não era um ato em prol da companhia, mas apenas uma manobra para atender aos exclusivos interesses do Sr. DANIEL DANTAS, já que retiraria a capacidade de um futuro novo controlador da empresa de decidir sobre essas ações judiciais. Além disso, a companhia continuaria a arcar com os ônus envolvidos em eventuais sucumbências nesses processos. 42. A CVM se manifestou em setembro de 2004, através do OFÍCIO CVM/SEP/GEA-2/n.358/4, informando que "foi recomendado que a Companhia alterasse as cláusulas que previam a prerrogativa de destituição e nomeação do trustee a terceiros, orientando quanto à competência dos órgãos de administração da BRASIL TELECOM S.A., nesse particular, sob pena da omissão dos administradores configurar infração ao artigo 155, inciso II, da Lei 6.404/76." 43. Os FUNDOS DE PENSÃO entraram com recursos junto à CVM em janeiro de 2005 por entenderem que o TRUST é ilegal do ponto de vista da legislação brasileira. Resta saber se, agora que o OPPORTUNITY e a TELECOM ITALIA tentaram se acertar em um acordo - que será objeto de análise em outra seção do presente relatório - o Sr. MANGABEIRA UNGER desistirá das ações judiciais contra a própria TELECOM ITALIA, e com que argumentos. Se houver desistência, ficará claro que os únicos beneficiários dessa aberração jurídica eram DANIEL DANTAS e o próprio ROBERTO MANGABEIRA UNGER. VI - BUROCRACIA LENTIDÃO BENEFICIAM O OPPORTUNITY 44.Uma consulta ao site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM na Internet ajuda muito a quem desejar ter um quadro mais completo sobre o comportamento lesivo dos executivos do GRUPO OPPORTUNITY. Chama a atenção que existam processos correndo desde 2002, sem que ocorra julgamento do caso. Também chama a atenção que DANIEL DANTAS nunca apareça como acusado ou indiciado. 45.O Sr. DANIEL DANTAS sequer é acionista do BANCO OPPORTUNITY. Ele se esconde atrás de parentes como a irmã, VERONICA DANTAS, o cunhado, ARTHUR CARVALHO, o ex-cunhado CARLOS RODENBURG e outros fiéis escudeiros, como WADY JASMIM, RODRIGO ANDRADE, LUIS OCTAVIO DA MOTTA VEIGA, DORIO FERMAN. É raro alguém encontrar a assinatura do Sr. Dantas em qualquer documento ou contrato, ainda que nada seja feito nas empresas controladas pelo GRUPO OPPORTUNITY sem o conhecimento do chefe. 46.O quadro abaixo contém informações sobre os Processos Administrativos Sancionadores e os Inquéritos Administrativos sobre os quais o público em geral tem acesso no site da CVM. Infelizmente não consta do site a extensa lista de representações apresentadas àquela agência reguladora pelos FUNDOS DE PENSÃO, com diversas reclamações contra os executivos do OPPORTUNITY e contra o mau uso do dinheiro entregue em confiança à sua administração. Também não consta no site o oficio do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que a CVM instaure processo contra o BANCO OPPORTUNITY, seus administradores e executivos do GRUPO OPPORTUNITY visando a punição e inabilitação para gerir recursos de terceiros, tendo em vista os graves eventos que acarretaram na destituição do BANCO OPPORTUNITY da condição de Administrador do FUNDO NACIONAL.
47. Os dois inquéritos administrativos listados acima estão em curso na CVM desde 2002. Consultando a página da CVM vê-se que os últimos despachos em cada um dos casos foram dados há muito tempo, e atendendo a pedido dos indiciados. No IA CVM 17/02, o Superintendente de Fiscalização Externa, em exercício, deu o seguinte despacho, em 18 de julho de 2003: "Tendo em vista a solicitação formulada pelos indiciados listados acima, concedo a prorrogação do prazo para apresentação de suas razões de defesa por mais 30 (trinta) dias, conforme solicitado, passando o novo prazo a encerrar-se em 28/08/2003". Já se passaram dois anos desde a prorrogação do prazo para a defesa, e o inquérito ainda não foi julgado. 48. No caso do IA CVM 06/02, instaurado também em 2002, a consulta ao site da CVM mostra que houve "Prorrogação de prazo de defesa por solicitação de indiciados". O último despacho foi feito pelo Superintendente de Fiscalização Externa, concedendo prazo adicional para as defesas até 4 de agosto de 2003, conforme requerimento. Também já se passaram dois anos, e ainda não houve decisão. 49. Os
Processos Administrativos Sancionadores são mais recentes, mas
também houve, nos dois casos, "Prorrogação de prazo de
defesa por solicitação de acusados". Essa é uma
estratégia sempre usada pelos administradores do OPPORTUNITY -
protelar ao máximo qualquer decisão final, seja no órgão
regulador, seja na Justiça.
51. Assim como no Brasil, o GRUPO OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS são parte em diversas ações judiciais no exterior, incluindo as Ilhas Cayman, a Inglaterra e mais recentemente em Nova Iorque, onde é processado pelo CITIBANK N.A. sob a alegação de que DANIEL DANTAS faz negócios com dinheiro dos investidores para lucro próprio, causando prejuízo aos investidores. O CITIBANK cobra indenização de no mínimo US$ 300 milhões ao OPPORTUNITY E A DANIEL DANTAS. 52. As dezenas de ações judiciais, disputas e brigas nas quais o GRUPO OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS são partes revelam um modus operandi, no mínimo, perturbador. Em se tratando da administração de dinheiro de aposentados e pensionistas, é motivo de preocupação para os FUNDOS DE PENSÃO, que este empresário tenha estado, durante tanto tempo, à frente da administração desse dinheiro. 53. Nessa seção trataremos apenas dos processos judiciais das Ilhas Cayman, paraíso fiscal do Caríbe, onde o GRUPO OPPORTUNITY mantém vários negócios. Sem entrar no mérito das ações, nem no andamento específico de cada processo, é importante destacar as peças que foram juntadas àqueles processos públicos, bem como o que foi publicado por jornais e revistas sobre as declarações de juízes estrangeiros a respeito do modus operandi de DANIEL DANTAS e seu GRUPO OPPORTUNITY. 54. Na Causa 239/2001, Grande Corte das Ilhas Cayman, perante
o Sr. Juiz Graham, foi analisada a questão do roubo de
documentos confidenciais da TIW, empresa canadense de telefonia,
acionista da TELEMIG E TELENORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES, e de Sr.
55. A designação de "desonesto" e as menções a "fraude" ou
"falsificação", pelo juiz das Ilhas Cayman em relação à ação na
qual o GRUPO OPPORTUNITY e DANlEL DANTAS figuram como autores,
são da mais alta gravidade, pois os mesmos eram gestores de
recursos de FUNDOS DE PENSÃO de empregados de empresas públicas.
Mais tarde, como se verá, foi desvendado que os documentos
roubados foram obtidos no âmbito das investigações ilegais da
KROLL ASSOCIATES. Os diretores e empregados da KROLL ASSOCIATES,
DANIEL DANTAS e seu ex-cunhado CARLOS RODENBURG, num total de
mais de 25 pessoas, foram todos indiciados e respondem a
processo por formação de quadrilha, receptação qualificada e
divulgação de segredo. 56. Mas DANTAS, mesmo constrangido por uma ordem judicial da Corte Ilhas Cayman, não se conteve. Como não desejava que aqueles a quem lesou utilizassem o mesmo advogado, DANTAS propôs uma queixa-crime com base em "conluio", que obviamente foi arquivada, porque totalmente desprovida de fundamento lógico e factual. 57. Como conseqüência, o representante máximo da justiça de
Cayman, no cargo de Ministro Presidente do Tribunal Superior,
Exmo. Juiz A. Smelie, foi invocado a pronunciar-se sobre o fato
de DANIEL DANTAS e suas empresas, além de ingressar com a
queixa-crime de "conluio", terem publicado em jornais o mesmo
documento confidencial que havia sido roubado da TIW e do
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